TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011270-49.2024.5.18.0003
Diferenças de quinquênio: redução da base de cálculo por determinação do tribunal de contas do município
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Diferenças de quinquênio
- Vício não configurado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE QUINQUÊNIO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, porquanto a subsistência da jurisprudência iterativa que amparou a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT foi expressamente fundamentada no acórdão embargado, mediante remissão a precedentes de diversos órgãos fracionários desta Corte. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora