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Jurisprudências

STFARE 1.545.763 AgR-ED

Caráter infringente

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de nulidade de contrato. Tema 660 da RG. Súmula 279/STF. Caráter infringente.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

5. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimento inviável neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF. Precedente: ARE 1.376.447-AgR, Rel. Min. Luiz Fux.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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