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Jurisprudências

STFARE 1.597.080 AgR-segundo

Direito penal e processual penal

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 42, I E II, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal — STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O reexame da decisão demandaria incursão no conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 279/STF. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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