STJAgInt no AgInt no AREsp 2.500.943
ICMS: energia elétrica consumida pelas prestadoras de serviço de telecomunicações
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Regulatório e Energia
- ICMS
- Creditamento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. 1. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.