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Jurisprudências

TSTRR 1000029-12.2016.5.02.0351

Execução: penhora sobre percentual de salários, proventos de aposentadoria ou pensão

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED, INSS E MTE EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. TEMA 75 DA TABELA DE RECUSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para determinar a expedição de ofício ao CAGED, INSS e MTE a fim de localizar benefícios previdenciários em nome dos sócios executados, condicionando, contudo, eventual penhora à hipótese de os rendimentos serem iguais ou superiores a cinco salários mínimos e limitando-a a 10% do valor do ganho. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a penhora de salários, proventos de pensão e aposentadoria possui amparo legal no art. 833, § 2.º, do CPC, ressalvando-se apenas que a penhora não exceda o limite de 50% dos ganhos líquidos do executado, nos termos do disposto no art. 529, § 3.º, do CPC, resguardado ao menos um salário mínimo em favor da parte executada. 3. Referido entendimento foi reafirmado pelo Pleno, ao firmar tese no Tema 75 da tabela de Recursos Repetitivos do TST: "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". A referida tese tem efeito vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 896-B e 896-C da CLT. 4. Nesse contexto, deve ser reformado o acórdão recorrido, para a readequação dos limites da penhora, em conformidade com a legislação vigente e a referida tese vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1.º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar a expedição de ofícios ao CAGED, INSS e MTE, a fim de que seja verificada a possibilidade de penhora de percentual dos salários, proventos de aposentadoria ou pensão dos sócios executados, a ser fixado pelo juízo de execução, dentro dos limites previstos no art. 529, § 3º, do CPC e no Tema 75 de Recursos de Revista Repetitivos do TST, observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo pelo devedor.

Indexação

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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