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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000190-53.2023.5.05.0531

Multa pelo descumprimento de obrigação de fazer impostas em ação civil pública

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTAS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. Quanto à alegação de cerceamento do direito de defesa na execução da multa por descumprimento de obrigação de fazer, o acórdão embargado consignou expressamente que o fundamento principal do acórdão do TRT foi a incidência do óbice da preclusão, e não há no recurso de revista impugnação específica a esse fundamento de natureza processual, atraindo a aplicação do disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Quanto ao argumento de que a reclamada teria comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, o acórdão embargado assentou que, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional (de que não houve o cumprimento da obrigação de fazer), seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, considerando o intuito manifestamente protelatório, aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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