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Jurisprudências

TSTRR 1001151-83.2023.5.02.0070

Homologação de acordo extrajudicial: procedimento de jurisdição voluntária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA CONJUNTO DAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO. 1. Conforme entendimento prevalente nesta Primeira Turma, atendidos os requisitos legais (arts. 104 do CC, 855-B e 855-E da CLT) e não havendo notícia de vício ensejador da anulação do negócio jurídico, impõe-se a homologação do acordo extrajudicial. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que “não há se falar em acatamento dos termos ajustados no acordo extrajudicial, sobretudo no que se refere à quitação ampla e irrestrita de todo o contrato, o que significaria suprimir a liberdade do magistrado de examinar a avença e frustrar a finalidade da jurisdição voluntária”. 3. Na hipótese dos autos, não se verifica qualquer vício que invalide o negócio jurídico (arts. 104, 138 e 166 do CC), tampouco afronta às disposições legais que disciplinam a transação. 4. Configurada a violação do 855-B da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para homologar o acordo extrajudicial realizado pelas partes. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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