TSTED-RR 2296300-17.2009.5.09.0001
Terceirização: atividade-fim da tomadora de serviços
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Terceirização
- Atividade-fim da tomadora de serviços
- Licitude
- Repercussão geral
- Esclarecimentos
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração providos apenas para esclarecimentos adicionais .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos adicionais constantes da fundamentação, sem concessão de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Enquadramento; Comissão de Conciliação Prévia; Imposto de Renda