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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000990-25.2023.5.12.0034

Vício de consentimento configurado: coação

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Vício de consentimento configurado
  • Coação
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Não aderência ao tema 44 da tabela de irr/tst
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO REVERTIDO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO CONFIGURADO. COAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 44 DA TABELA DE IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 8 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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