STFRE 1.563.569 ED-AgR
Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Regulatório e Energia
- Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços
- ICMS
- Energia Elétrica
- Origem declarou inconstitucionalidade de alíquota majorada
- Modulação de efeitos
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços - ICMS. Energia Elétrica. Origem declarou inconstitucionalidade de alíquota majorada. Tema 745/STF. Modulação de efeitos. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao Recurso Extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a modulação de efeitos do Tema 745/STF deve prevalecer sobre decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que já havia declarado a inconstitucionalidade da alíquota majorada de ICMS sobre energia elétrica antes da tese fixada pela Corte Suprema.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de Origem não observou o decidido no Tema 745 da Repercussão geral, que fixou a tese segundo a qual “[a]dotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços” tendo em vista que a presente ação, ajuizada em 19.5.2021, foi proposta após a data de julgamento do referido tema.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo Regimental Não Provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.