TSTED-Ag-RR 1521-84.2017.5.05.0271
Incompetência da justiça do trabalho: empregado público admitido sem concurso mais de cinco anos antes da promulgação da constituição federal
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Discussão restrita à prescrição (oj 62 da SBDI-1 do TST)
- Prescrição
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNASA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMAS 853 E 928 DE REPERCUSSÃO GERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISCUSSÃO RESTRITA À PRESCRIÇÃO (OJ 62 DA SBDI-1 DO TST). A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta (OJ 62 da SDI-I do TST). No caso dos autos, não houve manifestação sobre a competência da Justiça do Trabalho no acórdão regional. Esse fato afasta a aderência do caso dos autos aos temas 853 e 928 da tabela de Repercussão Geral. Juízo de retratação não exercido, devendo os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter a decisão que negou provimento ao agravo da reclamada. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, os autos devem retornar à Vice-Presidência desta Corte.
Indexação
Prescrição; Conversão de Regime Jurídico