TSTEDCiv-RR 1023-84.2016.5.05.0024
Ente público: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Acórdão da sexta turma cassado
- Nova decisão
- Vícios
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 44628/BA. ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA CASSADO. NOVA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados, no acórdão embargado, os fundamentos para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado e excluí-lo do polo passivo da lide. Isso porque, na hipótese dos autos, o primeiro acórdão da Sexta Turma, que mantinha a responsabilidade subsidiária do ente público foi cassado, após ajuizamento da reclamação constitucional nº 44628/BA. A Suprema Corte consignou que: " o Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade da Administração Pública sem caracterização de culpa, afastando a aplicação do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/1993, cuja constitucionalidade foi reconhecida na ADC nº 16, e violando a autoridade da Súmula Vinculante nº 10". Portanto, houve novo julgamento do apelo do ente público, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na reclamação constitucional em comento, reconhecendo-se a contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Anotação / Baixa / Retificação; Reserva de Plenário; Ente Público; Abrangência da Condenação