TSTAg-AIRR 10027-38.2016.5.03.0013
Execução: responsabilidade na sucessão trabalhista
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- Execução
- Responsabilidade na sucessão trabalhista
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE NA SUCESSÃO TRABALHISTA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A matéria debatida nos autos demanda a análise dos arts. 10, 448 e 448-A da CLT. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Desse modo, não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista os óbices da Súmulas 266 do TST. Precedentes. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Base de Cálculo