TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011243-02.2019.5.15.0011
Desoneração da folha: créditos decorrentes de condenação judicial
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Desoneração da folha
- Créditos decorrentes de condenação judicial
- Ausência de comprovação dos requisitos legais
- Vícios inexistentes
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESONERAÇÃO DA FOLHA - LEI Nº 12.546/2011 - CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que “a desoneração somente incidirá se observada a coincidência entre o período em que a empresa esteve submetida ao regime de contribuição sobre a receita bruta e a data da prestação de serviços” e que “No entanto, no caso dos autos, o regional foi expresso ao consignar que “a reclamada não trouxe aos autos qualquer documento que comprove sua inscrição no citado regime de desoneração da folha de pagamento, tampouco há indicação dos períodos em que houve sujeição a essa sistemática, ressaltando-se que o contrato de trabalho teve vigorou de 01/06/2000 a 01/04/2019". Ao final, consignou que “Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal encontra óbice na Súmula nº 126 do TST”. Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo pelo qual o agravo não mereceu provimento. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Correção Monetária