TSTRR 10595-09.2016.5.03.0028
Determinação de retorno dos autos à sexta turma pela vice-presidência do TST
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Validade
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À SEXTA TURMA PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST. ART. 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA DA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. VALIDADE. TEMA Nº 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 - Cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da validade ou não de norma coletiva da FCA FIAT CHRYSLER que elasteceu a jornada em regime de turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas e 48 minutos diários, de segunda a sexta-feira, sem labor aos sábados. 2 –Trata-se de acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler em que ficou estabelecida jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e 48 minutos diários, de segunda a sexta-feira, sem labor aos sábados, objeto de análise perante a Suprema Corte, com acórdão nos autos do RE 1.476.596/MG (DJE de 18/04/2024), em que se determinou fosse observada a tese fixada no ARE 1.121.633, leading case do Tema 1.046 da sua Tabela de Repercussão Geral. 3 - Assim sendo, deve ser reconhecida a validade do ACT da Fiat Chrysler, porém, no caso dos autos, fica assegurado o pagamento, como extras, apenas das horas que ultrapassarem a jornada de 8 horas e 48 minutos diários, prevista no ACT, ou as quarenta e quatro horas semanais, acrescidas dos reflexos legais ou convencionais, o que for mais favorável. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula nº 423 do TST; II - exercer o juízo de retratação; e, III - no mérito, dar-lhe provimento parcial para adequar a decisão ao precedente do STF no Tema 1046, declarando a validade da norma coletiva da FIAT, mantida a condenação ao pagamento, como horas extras, apenas daquelas que ultrapassarem as 8 horas e 48 minutos diários ou as 44 horas semanais e reflexos, a se apurar em liquidação.
Indexação
Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva