TSTAg-AIRR 101799-74.2017.5.01.0281
Cerceamento do direito de defesa: não configuração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Cerceamento do direito de defesa
- Não configuração
- Indenização por dano material
- Pensão indevida
- Premissa fática de ausência de incapacidade laboral e de nexo causal
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO INDEVIDA. PREMISSA FÁTICA DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional