Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100672-95.2021.5.01.0561

Irregularidade de representação processual

Ementa

AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA À SUBSCRITORA DO APELO DENEGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.DESFUNDAMENTADO.SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. 2. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista decorrente da irregularidade de representação, uma vez que a advogada subscritora do referido apelo não possuía poderes nos autos, nem se configurou mandato tácito. 3. A parte, em suas razões recursais, limitou-se a reafirmar argumentos de mérito relativos à controvérsia de fundo, sem, contudo, impugnar de forma direta e específica o fundamento central da decisão agravada  a irregularidade de representação processual. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário; Adicional de Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.