TSTAg-AIRR 100672-95.2021.5.01.0561
Irregularidade de representação processual
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Irregularidade de representação processual
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Plano de Saúde
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Abono Pecuniário
- Adicional de Horas Extras
Ementa
AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA À SUBSCRITORA DO APELO DENEGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.DESFUNDAMENTADO.SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. 2. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista decorrente da irregularidade de representação, uma vez que a advogada subscritora do referido apelo não possuía poderes nos autos, nem se configurou mandato tácito. 3. A parte, em suas razões recursais, limitou-se a reafirmar argumentos de mérito relativos à controvérsia de fundo, sem, contudo, impugnar de forma direta e específica o fundamento central da decisão agravada a irregularidade de representação processual. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário; Adicional de Horas Extras