TSTROT 0011933-87.2025.5.03.0000
Determinação do juízo de origem sobre adoção de procedimento para processamento de agravo de instrumento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Decisão passível de impugnação por meio específico
- SBDI-2
- Abuso de Poder
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM SOBRE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA PROCESSAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. 1. Cuida-se, na espécie, de ação mandamental que ataca decisão proferida pelo Juízo de origem que determinou que o reclamado distribuísse “novo processo intitulado Recurso de Julgamento Parcial (12760) para apreciação do Agravo de Instrumento interposto”. 2. Nesse contexto, a decisão inquinada de Coatora apresenta-se impugnável por meio específico, qual seja, a Correição Parcial, visto tratar-se de decisão que analisa o procedimento para processamento de recurso. 3. Tal constatação faz evidenciar a inadequação do mandamus para o caso em exame, à luz da diretriz fornecida pela OJ SBDI-2 n.º 92 deste Tribunal Superior, que assinala que “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido”, entendimento este firmado conforme a jurisprudência consagrada na Súmula n.º 267 do STF, segundo a qual “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. Precedentes desta e. SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Abuso de Poder