STJEDcl no AgRg no AREsp 2.364.288
Extinção da punibilidade: pagamento integral de débito tributário
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Extinção da punibilidade
- Pagamento integral de débito tributário
- Omissão sanada
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração. Extinção da punibilidade. Pagamento integral de débito tributário. Omissão sanada. Embargos acolhidos.
I. Caso em e xame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo regimental interposto pelo embargante, o qual não foi conhecido.
2. Fato relevante. O embargante apontou omissão no acórdão embargado, alegando que, antes da sua prolação, havia informado a quitação integral do débito tributário objeto da ação penal originária, o que ensejaria a extinção da punibilidade.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a omissão no acórdão embargado, referente à análise da quitação integral do débito tributário, enseja a extinção da punibilidade do embargante. III. Razões de decidir
4. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou ambiguidades, conforme os artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal.
5. O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, extingue a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária, conforme entendimento pacífico do Tribunal Superior.
6. A omissão no acórdão embargado, que deixou de apreciar a quitação integral do débito tributário informada pelo embargante, caracteriza vício apto a ser sanado.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Embargos acolhidos para sanar a omissão e declarar a extinção da punibilidade do embargante.
Tese de julgamento:
1. O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, extingue a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária.
2. A omissão em acórdão que deixa de apreciar questão relevante para a extinção da punibilidade pode ser sanada por meio de embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1772918/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10.08.2021.
Tese
1. O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, extingue a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária.
2. A omissão em acórdão que deixa de apreciar questão relevante para a extinção da punibilidade pode ser sanada por meio de embargos de declaração.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.