STFHC 249.297 AgR
Condenação por crimes do estatuto do desarmamento
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Condenação por crimes do estatuto do desarmamento
- Prisão preventiva
- Inviabilidade
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Condenação por crimes do estatuto do desarmamento. Prisão preventiva. Manutenção da custódia cautelar com o regime imposto no decreto condenatório. Inviabilidade. Afronta ao princípio da proporcionalidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.