TSTEDCiv-RR 1971-26.2017.5.09.0009
Função comissionada técnica (fct): natureza jurídica salarial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Função comissionada técnica (fct)
- Natureza jurídica salarial
- Incorporação
- Contribuições previdenciárias
- Alíquotas diferenciadas
- Desoneração da folha de pagamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. 1. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL E NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 12.546/2011. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamada alega a existência de omissão e obscuridade no julgado quanto aos temas "reflexos da função comissionada técnica (FCT) na gratificação de especialização profissional e no adicional por tempo de serviço (anuênio)" e "contribuições previdenciárias - alíquotas diferenciadas - desoneração da folha de pagamento - Lei nº 12.546/2011". III. Todavia, observa-se que cada um dos temas foi devidamente analisado no acórdão embargado de forma clara, expressa e coerente. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADC Nº 58. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. I. Nas razões dos embargos de declaração a parte embargante requer seja aplicada ao caso vertente a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs nº 58 e 59. II. Ocorre que a matéria relativa ao índice de correção monetária e à taxa de juros não integrou as razões de recurso de revista de quaisquer das partes. Desse modo, resulta preclusa a oportunidade para a parte reclamada recorrer do referido tema. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. VI. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Gratificação; Outras Gratificações; Descontos Previdenciários