TSTAg-AIRR 1269-97.2017.5.05.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: legitimidade ativa do sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Legitimidade ativa do sindicato
- Direitos individuais homogêneos
- Desnecessidade de apresentação de rol de substituídos
- Adicional de periculosidade
- TST "
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO – DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. A decisão regional está em harmonia com entendimento do STF e desta Corte sobre a matéria, segundo o qual o sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa. No caso, a origem das lesões é comum a todos os empregados interessados. Ademais, a jurisprudência pacificada desta Corte é no sentido de que não há necessidade de apresentação de rol de substituídos. Precedentes. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Constou do acórdão regional que "(...) na hipótese sub judice, a prova técnica produzida demonstra a exposição habitual a agente perigoso que podem causar instantaneamente efeitos danosos imediatos, o que respalda a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade questionado, com respaldo na OJ nº 324 do c. TST ". Nesses termos, o acórdão regional decidiu em consonância com o precedente fixado pelo IRR 264 do TST, segundo o qual, " É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica ". Ainda, extrai-se do acórdão regional que a reclamada teve direito ao contraditório na produção da prova pericial. Adota-se, assim, o teor restritivo do artigo 927, V, do CPC. Agravo interno não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional verificou que, " Ao contrário da tese do apelo, entendo que o valor fixado como honorários definitivos do perito (R$4.000,00) é criterioso, não merecendo qualquer reforma a sentença. A verba honorária é fixada de acordo com o grau de complexidade da perícia que envolve todo o processo até a elaboração de laudo, especialmente tratando-se de ação coletiva proposta em benefício de vários substituídos ", razão pela qual não vislumbrou qualquer excesso no valor arbitrado a título de honorários periciais. Desse modo, para se chegar a entendimento diverso do TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM FAVOR DO SINDICATO – AÇÃO INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Tribunal Regional decidiu em consonância com o item III da Súmula 219 desta Corte, vigente à época da interposição da presente ação, segundo o qual são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual. Acrescente-se que basta a mera sucumbência para que haja a condenação. Incidência da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT, ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Legitimidade Ativa; Honorários Periciais