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Jurisprudências

STFHC 255.774 ED-AgR

Roubo qualificado: dosimetria da pena

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Roubo qualificado. Dosimetria da pena. Regime Prisional. 4. A jurisprudência desta Corte Suprema é firme em proclamar que cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, decidindo motivadamente quanto às frações de agravamento. O controle de proporcionalidade das sanções pelas Cortes Superiores apenas pode ocorrer em situações teratológicas, para aumentos muito superiores ao adotado no presente caso. 5. A aplicação cumulativa das causas de aumento do § 2º e § 2-A do art. 157 do Código Penal, foram adequadamente fundamentadas. 6. Os agravantes foram condenados à pena de 18 anos, 5 meses e 4 dias de reclusão, de modo que a fixação do regime fechado está de acordo com o art. 33, § 2º, “a”, do Código Penal. 7. Decisão agravada mantida. 8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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