TSTAg-AIRR 100895-29.2021.5.01.0341
Rito sumaríssimo: manutenção do plano de saúde aos aposentados
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- Manutenção do plano de saúde aos aposentados
- Indenização por Dano Moral
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- Assistência Judiciária Gratuita
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. CSN. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AOS APOSENTADOS. SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que os empregados da reclamada admitidos antes da publicação do edital de privatização têm direito à manutenção do plano de saúde após aposentadoria, pois se trata de direito incorporado ao patrimônio jurídico do obreiro, conforme Súmula 51, I, do TST. Precedentes. A discussão não se relaciona com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1 . 046 pelo Supremo Tribunal Federal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios