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Jurisprudências

TSTRRAg 464-15.2021.5.09.0195

Multa convencional: honorários advocatícios

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - MULTA CONVENCIONAL. Constatada possível violação do art. 7°, XXVI, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. O Tribunal Regional sopesou as balizas previstas nos incisos do § 2º, do art. 791-A, da CLT. De outro lado, esta Corte vem entendendo que a majoração dopercentualprevisto no § 11 do art. 85 do CPC é faculdade do julgador regional, que examinará cada caso em concreto. Ausente indícios de que a valoração foi equivocada, não há que se cogitar de violação do preceito de lei em questão. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhecece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - MULTA CONVENCIONAL. No caso, é incontroverso que houve descumprimento mensal de obrigação prevista em norma coletiva. A inobservância reiterada de obrigação de fazer acordada coletivamente, como ocorreu na presente hipótese, configura prejuízo ao sindicato representante dos trabalhadores daquela categoria. Ao entender indevida a aplicação de multa por descumprimento de obrigação prevista em norma coletiva, o Tribunal Regional negou a aplicabilidade da cláusula 46ª do CCT 2016/2017. Demonstrada afronta ao art. 7°, XXVI, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhecesse e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento somente quanto ao tema "MULTA CONVENCIONAL" para mandar processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por afronta ao art. 7°, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de multa por descumprimento de obrigação de fazer, nos termos da cláusula 46ª do CCT 2016/2017, em favor do Sindicato autor, como se apurar em liquidação de sentença.

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