TSTRR 24294-78.2021.5.24.0005
Plano de saúde: alteração da forma de custeio por sentença normativa
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Alteração da forma de custeio por sentença normativa
- Cobrança de mensalidades e coparticipação
- Prescrição total
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO POR SENTENÇA NORMATIVA. COBRANÇA DE MENSALIDADES E COPARTICIPAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. A alteração da forma de custeio do plano de saúde da ECT, implementada em 2018 por força de sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, configura alteração do pactuado, sujeita à prescrição total, por não se tratar de direito assegurado por preceito de lei. Os descontos mensais constituem efeitos sucessivos da alteração promovida e não renovam o prazo prescricional. Ajuizada a ação em 07/04/2021, após o transcurso do prazo bienal, incide a prescrição total. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição total da pretensão deduzida na presente ação e, por conseguinte, extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.