TSTRR 1786-88.2017.5.09.0008
Vigência da lei n. 13.467/2017: equiparação salarial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Vigência da lei n. 13.467/2017
- Equiparação salarial
- Existência de plano de cargos e salários
- Plano de cargos e salários
- Ausência de homologação no ministério do trabalho
- Validade
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REQUISITOS PREENCHIDOS ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 461 DA CLT PELA LEI N. 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A parte agravante afirma, em síntese, que o Tribunal Regional aplicou erroneamente a redação antiga do art. 461, § 2º, da CLT, não mais vigente. 2. A Corte de origem, analisando o conjunto fático-probatório, consignou que " a rescisão contratual ocorreu em setembro de 2017, antes, portanto, da vigência da Lei 13.467/2017, sendo certo que as alterações de direito material por ela promovidas não se aplicam ao caso ". 3. Consta ainda do acórdão regional que, " na época dos fatos, ou seja, antes da vigência da lei 13.467/2017, o art. 461, § 2º, da CLT, estipulava a obrigatoriedade de registro junto ao MTE do plano de cargos e salários para fins de evitar o enquadramento nas regras relativas à equiparação salarial ". 4. Na hipótese, não se vislumbra violação do art. 461, § 2º, da CLT ou contrariedade à Súmula n. 6 desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que " a não homologação de PCS pelo MTE não impede a sua aplicação ao contrato de trabalho do autor. A aprovação pelo órgão competente do quadro de carreira trata-se de condição apenas para que se preste como óbice à equiparação salarial, art. 461 da CLT ". 2. O item I da Súmula n. 6 do TST estabelece que, " para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente ". 3. Interpretando o sentido e o alcance do referido Verbete, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a exigência de homologação do plano de cargos e salários pelo Ministério do Trabalho é requisito para que o empregador possa comprovar a existência de quadro de carreira como fato obstativo à pretensão de equiparação salarial. Não obstante, tratando-se de pedido de diferenças salariais em razão das progressões sonegadas, a ausência de homologação do plano pelo Ministério do Trabalho não se presta a afastar a incidência das normas instituídas pela própria parte ré que estabelecem critérios de progressão funcional no âmbito da empresa. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES QUE CARACTERIZE ATIVIDADE DE MANDO, GESTÃO E REPRESENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, concluiu que a autora não exercia cargo de gestão (art. 62, II, da CLT), deferindo-lhe o enquadramento no § 2º do art. 224 da CLT e horas extras excedentes da 8ª diária. 2. Consignou a Corte que, " apesar de a atividade da autora ser relevante para o banco réu, o que se verifica é que ela exercia atividade meramente técnica, fazendo a intermediação entre áreas demandantes e executoras na realização de projetos, não tendo qualquer subordinado ou qualquer grau de confiança diferenciada, a ponto de distingui-la dos demais empregados ". 3. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o artigo 62, II, da CLT, é necessária a demonstração de dois requisitos concomitantes, quais sejam, de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial, bem como que haja a percepção de remuneração diferenciada ou com pagamento de gratificação de, no mínimo, 40% em relação ao salário efetivo (parágrafo único do art. 62 da CLT). 4. Na hipótese, não consta do quadro fático atribuições que caracterizem atividade de mando, gestão e representação, aptos a enquadrar a empregada na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Agravo a que se nega provimento. PRÊMIO DE DESLIGAMENTO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS POR NORMA INTERNA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de ser " devido à reclamante o benefício em questão, já que preenchidos os itens do regulamento assumido pelo réu ao suceder os extinto Banco Bamerindus ". 2. Consignou a Corte que, " com relação ao tempo de contribuição, somente o período que o recorrente contribuiu prestando serviços ao banco supera o limite mínimo estabelecido pela norma (25 anos), de modo que o programa de desligamento se aplica à autora. Ainda, à época a rescisão a autora contava com 48 anos, de modo que se enquadrava no item 1.4 do regulamento em questão, fazendo jus ao benefício, pois já tinha condições para aposentadoria antes do limite máximo do cargo, valendo ressaltar que a idade máxima para o cargo do reclamante seria pelo menos a de 53 anos, prevista no item 1.3 do regulamento ". 3. Eventual acolhimento das arguições da parte ré implicaria, inevitavelmente, o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula n. 126 do TST. 4. Nessa esteira, não se vislumbra violação do artigo 114 do Código Civil, tampouco foi demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica. Agravo a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL À DECISÃO VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA ADC 58. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, impõe-se o provimento do agravo para o prosseguimento da análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL À DECISÃO VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA ADC 58. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 14.905/2024. Ante a potencial violação ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE REMETIDO À FASE DE EXECUÇÃO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Em que pese tenha sido dado provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para análise do recurso de revista, em melhor exame, verifica-se que o recurso de revista não alcança conhecimento. 2. Na hipótese, a Corte Regional remeteu à fase de execução a definição do índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, falta à parte recorrente, no particular, interesse recursal, por ausência de sucumbência. Essa é a inteligência do art. 996 do CPC/2015. Julgados do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para o prosseguimento da análise do agravo de instrumento quanto ao tema correção monetária; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Plano de Cargos e Salários