TSTAg-AIRR 159600-31.2003.5.02.0015
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Falência ou recuperação judicial da devedora principal
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o redirecionamento da execução em face dos sócios ou de empresas integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento dos atos executórios, uma vez que a constrição patrimonial não recai sobre os bens da massa falida ou da empresa em recuperação judicial, não se atraindo, por conseguinte, a competência do juízo universal. Nesse contexto, diante das premissas fáticas dispostas no acórdão do TRT, insuscetíveis de revisão nesta fase recursal (Súmula 126 do TST) e estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior sobre a matéria, não merece prosperar o apelo, ante o óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST . Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica