STFARE 1.534.640 ED
Tribunal do júri: homicídio
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Tribunal do júri
- Homicídio
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Tribunal do júri. Homicídio. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e não provido.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual questionava acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se foram apresentados argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, considerando a inviabilidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional na via extraordinária.
III. Razões de decidir
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade, nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil.
4. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos.
5. Para ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.