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Jurisprudências

STJREsp 1.913.999

Cobrança de ICMS: enriquecimento sem causa

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ICMS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO.

1. O dever de fundamentação das decisões judiciais não exige que o julgador rebata todos os argumentos das partes, mas que exponha os motivos que formaram seu convencimento. O acórdão recorrido afastou a omissão, justificando a aplicação do art. 493 do CPC e a vedação ao enriquecimento sem causa.

2. A inclusão do reembolso no curso do processo não configurou alteração do pedido ou da causa de pedir, mas aplicação do art. 493 do CPC, que permite considerar fatos supervenientes que influam no julgamento do mérito.

3. A condenação ao reembolso fundamentou-se na vedação ao enriquecimento sem causa, princípio geral de direito que independe da configuração de ato ilícito ou culpa, sendo inaplicáveis os arts. 186 e 927 do Código Civil.

4. O art. 945 do Código Civil, que trata da culpa concorrente, não se aplica à hipótese, pois a condenação teve natureza restitutória, e não indenizatória. A restituição visa restaurar o equilíbrio patrimonial rompido, independentemente de culpa.

5. Recurso especial conhecido e desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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