TSTAg-RRAg 1001144-97.2019.5.02.0081
Forma de custeio do plano de saúde: majoração da cota-parte e instituição de coparticipação
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Forma de custeio do plano de saúde
- Majoração da cota-parte e instituição de coparticipação
- Dessa forma, incide, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST
- Plano de Saúde
- Salário / Diferença Salarial
- Juros
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. 1 - Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte em face da incidência da Súmula 422, I, do TST. 2 - Na oportunidade, ficou registrado que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto não atendido o disposto no artigo 896, §1º-A, I, CLT. No entanto, a parte, nas razões do agravo de instrumento, deixou de investir, de forma objetiva, contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. 3 - Na presente fase processual, observa-se que a parte, em sua minuta de agravo, não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática agravada, ou seja, a Súmula nº 422, I, do TST. Dessa forma, incide, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST. 4 – Acrescente-se que, em razão da incidência do óbice de natureza processual, qual seja, a Súmula nº 422, I, do TST, não é possível o sobrestamento do feito. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Salário / Diferença Salarial; Juros