TSTAg-AIRR 0100062-67.2022.5.01.0020
Execução: impenhorabilidade do bem de família
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Impenhorabilidade do bem de família
- Ausência de apresentação de elementos comprobatórios
- Incidência do óbice da súmula n. 126 do TST
- Cinge-se a controvérsia à impenhorabilidade do bem de família
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia à impenhorabilidade do bem de família. 3. O acórdão regional registrou que a executada “não produziu nenhuma prova capaz de confirmar que o imóvel objeto de constrição judicial, registrado na matrícula nº 217.247, situado no Largo do Machado, nº 08, apto. 172, Rio de Janeiro-RJ, avaliado (fls. 299) em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) é um bem de família, ou que reside no imóvel”, acrescentando, ainda, em sede de embargos de declaração, que a prova produzida nos autos evidencia que a agravante reside em Angra dos Reis e não no imóvel penhorado, motivo pelo qual concluiu pela penhorabilidade do imóvel. 4. Solução diversa à adotada pela instância de origem apenas poderia ser feita mediante nova incursão no conjunto fático-probatório, medida obstada pela Súmula n. 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator