TSTEDCiv-AIRR 100507-50.2018.5.01.0077
Execução: sucessão trabalhista
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão trabalhista
- Inovação recursal
- Omissão não configurada
- Sucessão de Empregadores
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos do recurso, conforme estabelecem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe a rejeição dos embargos de declaração. A embargante busca apenas a inovação de teses não articuladas no momento processual adequado, visando à reforma do julgado por via processual inadequada. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Precatório; Requisição de Pequeno Valor - RPV; Multa por ED Protelatórios