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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 100507-50.2018.5.01.0077

Execução: sucessão trabalhista

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos do recurso, conforme estabelecem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe a rejeição dos embargos de declaração. A embargante busca apenas a inovação de teses não articuladas no momento processual adequado, visando à reforma do julgado por via processual inadequada. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Precatório; Requisição de Pequeno Valor - RPV; Multa por ED Protelatórios

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