STFHC 242.473 AgR
Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Óbice da Súmula 691
- Reconhecimento fotográfico
- Dosimetria da pena
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 4. Art. 226 do CPP. Reconhecimento fotográfico. Existência de outros elementos a corroborar a condenação sob o crivo do contraditório. 5. Dosimetria da pena. Ausência de flagrante ilegalidade. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.