TSTROT 196-14.2020.5.12.0000
Decisão rescindenda consistente em acórdão em agravo de petição em embargos de terceiros
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Bem de família
- Prova da moradia
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, VIII, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIROS. BEM DE FAMÍLIA. PROVA DA MORADIA. SÚMULA 410 DO TST E OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. 1 –A pretensão de corte rescisório por violação manifesta de norma jurídica sob a alegação de que reside no imóvel, a partir de certidão de oficial de justiça lavrada em data posterior a que foi proferida a decisão rescindenda, esbarra no óbice da Súmula 410 do TST, porque implica reexame de fatos e provas do processo no qual foi proferida a decisão rescindenda a partir de um documento que ainda não constava dos autos na data em que foi proferida a decisão rescindenda, a qual, por sua vez, examinou as contas e as certidões juntadas aos autos, reputando-as injustificadamente desatualizadas ou incompletas. 2 - A controvérsia se instalou quanto à prova do uso do bem imóvel como moradia da autora. Nesse contexto, a decisão rescindenda que concluiu pela não configuração de bem de família decorreu de pronunciamento judicial esmiuçando as provas, decorrente de um silogismo lógico, o que não autoriza o corte rescisório por erro de fato, nos termos do inciso VIII do artigo 966 do CPC e da OJ 136 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.