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Jurisprudências

STFARE 1.568.678 AgR

Ofensa reflexa à Constituição

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Ofensa reflexa à Constituição. Súmula 279/STF. Agravo Regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a inadmissibilidade da pretensão recursal que visava à absolvição do recorrente condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável.

2. O agravante busca a reversão da decisão que considerou inviável o reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional em sede de recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se os argumentos apresentados no agravo regimental são aptos a superar a decisão anterior, que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo em virtude da necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional, em conformidade com a Súmula 279/STF.

III. Razões de decidir

4. Os argumentos apresentados pelo agravante não foram suficientes para infirmar a decisão agravada.

5. É inviável, em sede de recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme Súmula 279/STF, bem como a análise de legislação infraconstitucional pertinente, tornando oblíqua e reflexa a eventual ofensa à Constituição.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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