TSTAIRR 0010587-72.2022.5.03.0173
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Plano de demissão voluntária
- Doença ocupacional
- Indenização por dano moral e material
- Tutela antecipada de urgência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E IV DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – DOENÇA OCUPACIONAL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT E NO ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator