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Jurisprudências

STFHC 250.192 AgR

Impetração contra decisão monocrática: impossibilidade

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Impetração contra decisão monocrática: impossibilidade
  • Homicídio qualificado
  • Prescrição da pretensão executória
  • Matéria não examinada pelo superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância
  • Ausência de comprovação de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TEMA 788 DA REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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