TSTED-AIRR 2951-20.2010.5.02.0362
Petros: inexistência de omissão ou contradição
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Petros
- Inexistência de omissão ou contradição
- Rejeição
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , no acórdão embargado foram consignadas de forma clara as razões que fundamentaram a manutenção da decisão regional — que entendeu serem aplicáveis ao caso as regras vigentes à data da admissão do Reclamante quanto à complementação de aposentadoria —, bem como a impossibilidade de revisão do julgado, a teor da Súmula 126 do TST. 3. Dessa forma, o inconformismo patronal não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Competência; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional