TSTAIRR 12255-63.2019.5.15.0007
Manutenção do empregado inativo no plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Manutenção do empregado inativo no plano de saúde
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO EMPREGADO INATIVO NO PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o reclamante sustentar que não lhe foi ofertado o mesmo plano de saúde que possuía quando da ativa, a conclusão do Regional, a partir da análise do acervo probatório, foi de que " a empregadora deu ciência e oportunizou ao trabalhador a manutenção do plano de saúde, cumprindo o dever disposto na Lei n.º 9.656/1998 regulamentado pela Resolução Consu nº 20/1999 " e que " o reclamante não optou pela permanência no plano descumprindo o Artigo 30 da Lei n.º 9.656/1998 regulamentado pela Resolução Consu nº 20/1999 ". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Plano de Saúde