TSTAg-AIRR 162-05.2019.5.09.0567
Pensão mensal: constituição de capital
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Pensão mensal
- Constituição de capital
- Responsabilidade civil da empregadora
- Doença ocupacional
- Corte de cana de açúcar
- Responsabilidade objetiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENSÃO MENSAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DESPROVIMENTO. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. 2. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que a questão não apresenta transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DOENÇA OCUPACIONAL. CORTE DE CANA DE AÇÚCAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESPROVIMENTO. 1. No presente caso, a eg. Corte Regional reformou a sentença, entendendo pela aplicação da teoria objetiva da responsabilidade civil (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), uma vez que a atividade realizada pelo reclamante, trabalhador rural do cultivo de cana-de-açúcar, o expunha a risco maior do que o resto da sociedade. Ressaltou que, mesmo se assim não o fosse, não haveria como afastar a culpa da reclamada, uma vez que o laudo pericial concluiu pela concausa com a função exercida; que não existem provas de que a doença tenha origem degenerativa ou que o autor tenha praticado ato inseguro, a atrair a culpa exclusiva da vítima. 2. A jurisprudência desta c. Corte já se pacificou no sentido de que o trabalho desenvolvido pelo empregado no corte de cana-de-açúcar constitui atividade de risco , a atrair a aplicação da responsabilidade objetiva. Precedentes . 3. Ademais, as alegações da parte e que partem de premissa fática diametralmente oposta à delimitação trazida pela eg. Corte Regional, esbarram no teor da Súmula nº 126/TST, a evidenciar a ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. COMPENSAÇÃO COM VALORES RECEBIDOS DO INSS. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Não há como se reformar a decisão agravada, que entendeu pela ausência de transcendência da causa. 2. Em relação à possibilidade de cumulação da pensão mensal com valores recebidos do INSS , a decisão, nos termos em que proferida, encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência desta c. Corte, reafirmada no Incidente de Recurso Repetitivo nº 263. 3. E em relação à constituição de capital , a jurisprudência desta c. Corte já se pacificou no sentido de que a determinação de constituição de capital constitui faculdade atribuída ao juiz , partindo de seu poder discricionário, a partir da análise do caso concreto. 3. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que a matéria efetivamente não apresenta transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO BIFÁSICO. DESPROVIMENTO. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência da causa, ressaltando que o valor arbitrado observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. No presente caso, verifica-se que a eg. Corte Regional arbitrou o valor de danos morais, em razão da doença ocupacional, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), registrando que " No caso dos presentes autos, tendo em vista, de um lado, a incapacidade total e permanente para o exercício da função (dano grave), e, de outro, a concausa, e bem assim os precedentes desta C. 1ª Turma, entendo adequado o valor de R$ 10.000,00 para a indenização por danos morais". 3. O valor arbitrado não se mostra exorbitante a ponto de desvirtuar o caráter pedagógico da indenização, tendo sido observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado