STFARE 1.545.539 AgR
Estupro de vulnerável: sentença absolutória
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Sentença absolutória
- Irresignação do assistente de acusação
- Alegada violação ao art. 227 da Constituição Federal
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Sentença absolutória. Irresignação do assistente de acusação. Alegada violação ao art. 227 da Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a condenação.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.