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Jurisprudências

STJAgRg no HC 936.521

Crimes de corrupção ativa e passiva praticada por servidor público, uso de documento falso

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA PRATICADA POR SERVIDOR PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AMEAÇAS E INTIMIDAÇÕES A TESTEMUNHAS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PREVISÃO DE REVISÃO DA PRISÃO APÓS O ENCERRAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Caso em que paciente está sendo investigado na denominada Operação Follow The Money por crimes de corrupção passiva, uso de documento falso, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Inicialmente foram decretadas medidas cautelares, porém, diante de fatos novos foi decretada a prisão preventiva.

2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.

3. Para o colegiado, que referendou a decisão monocrática do Relator, a prisão preventiva foi mantida porque o paciente estaria interferindo de forma clara e direta junto a testemunhas. Precisamente: "o investigado, ao retomar suas funções como magistrado, entrou em contato com testemunhas oculares dos supostos delitos em investigação, gerando nelas temor e receio reverenciais". Ademais, o Relator do caso se comprometeu em reavaliar a necessidade da prisão preventiva do paciente por ocasião da decisão de recebimento ou não da denúncia.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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