TSTAIRR 721-50.2019.5.05.0024
Execução: contribuições previdenciárias
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Imunidade
- Entidade beneficente
- Imperam, de tal sorte, os ditames da Súmula nº 422, I
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N° 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. 2. O recurso de revista da executada teve o seguimento denegado por incidência dos óbices contidos na Súmula nº 297, I, e no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT . 3. No presente agravo de instrumento, a parte manifesta seu inconformismo alegando que o seu recurso de revista preencheu todos os requisitos de admissibilidade, bem como que deveria ser observado o seu direito ao duplo grau de jurisdição, conforme previsão contida no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Imperam, de tal sorte, os ditames da Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova