TST - RR - 73500-84.2006.5.17.0004

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19/10/2011
28/10/2011
4ª Turma
Ministro Fernando Eizo Ono

RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que o direito aos honorários advocatícios decorre da presença concomitante dos seguintes requisitos, (a) Sucumbencia do empregador (b) do estado de miserabilidade jurídica empregado e (c) da assistência do trabalhador pelo sindicato representante da categoria profissional. Decisão regional em harmonia com as Súmulas nºs 219 e 329 desta Corte. Incidência dos §§ 4º e 5º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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