Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 232 · RR-0000517-12.2024.5.19.0001
Tema 232 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. (Reafirmação da Súmula nº 460 do TST)
Andamento
- Acórdão publicado2 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado