I - A Lei nº 5.811/1972 foi recepcionada pela CF/1988 no que se refere à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros. (ex-OJ nº 240 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) II - A previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811/1972, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando os arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF/1988. (ex-OJ nº 333 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional apresenta os fundamentos de fato e de direito que ampararam o seu convencimento, consignando expressamente a existência de diferenças de horas extras após o confronto entre os…
RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 –Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da PETROBRAS, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito Civil
Intervalo interjornada
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.