Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Enunciado
A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
Precedentes da súmula
- RR - 104921-09.1994.5.04.5555
- ERR-RR - 50684-50.1992.5.02.5555
- ERR-RR - 76865-91.1993.5.15.5555
- ERR-RR - 76822-90.1993.5.03.5555
- ERR-RR - 40519-75.1991.5.02.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - Res. 79/1997, DJ 13, 14 e 15.01.1998
Nº 360 Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos intrajornada e semanal.
A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, inciso XIV, da Constituição da República de 1988.