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Súmulas

TSTSúmula 360

Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos intrajornada e semanal.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

Enunciado

A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

Precedentes da súmula

  • RR - 104921-09.1994.5.04.5555
  • ERR-RR - 50684-50.1992.5.02.5555
  • ERR-RR - 76865-91.1993.5.15.5555
  • ERR-RR - 76822-90.1993.5.03.5555
  • ERR-RR - 40519-75.1991.5.02.5555

Histórico

Redação original - Res. 79/1997, DJ 13, 14 e 15.01.1998

Nº 360 Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos intrajornada e semanal.

A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, inciso XIV, da Constituição da República de 1988.

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