Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Cinge-se, a controvérsia, a saber se é devido o pagamento de férias proporcionais nos casos de ruptura contratual por iniciativa do empregado.
Direito do Trabalho
Representativo para reafirmação de jurisprudência
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