Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - . - <b>Entendimento reafirmado no IRR nº 219.<br>IRR-219 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA. (RR-0000097-89.2024.5.07.0017, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)</b><br>É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
Enunciado
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
Precedentes da súmula
- RR - 284-09.1984.5.55.5555
- RR - 4591-06.1983.5.55.5555
- RR - 6107-61.1984.5.55.5555
- RR - 7021-28.1984.5.55.5555
Fontes ligadas
- Tema 219 do TSTPrecedente qualificadoAÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento. (Reafirmação da Súmula nº 246 do TST)
- 1 decisão cita Súmula 246 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
Nº 246 Ação de cumprimento - Trânsito em julgado da sentença normativa.
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.