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Súmulas

TSTSúmula 246

Ação de cumprimento. Trânsito em julgado da sentença normativa.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - . - <b>Entendimento reafirmado no IRR nº 219.<br>IRR-219 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA. (RR-0000097-89.2024.5.07.0017, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)</b><br>É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

Enunciado

É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

Precedentes da súmula

  • RR - 284-09.1984.5.55.5555
  • RR - 4591-06.1983.5.55.5555
  • RR - 6107-61.1984.5.55.5555
  • RR - 7021-28.1984.5.55.5555

Histórico

Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985

Nº 246 Ação de cumprimento - Trânsito em julgado da sentença normativa.

É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.

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